Programa de Bolsas de Estudos

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Bolsas de Estudo e Benefícios

1. OBJETIVO

A FATEJ é uma Instituição de Ensino Superior de direito privado, que prima pela qualidade de ensino de seus educandos. Desde o seu credenciamento a FATEJ possui uma vocação social e uma missão pública de fortalecer os direitos sociais e de criar instrumentos que viabilizem o acesso das pessoas à educação.

Ela tem, de um lado, a responsabilidade de prestar aos discentes serviços com excelência, promovendo conhecimentos teóricos e práticos, valores éticos, princípios morais, informações sobre os direitos do cidadão e do trabalhador e todos os instrumentos para que eles sejam profissionais altamente qualificados, e de outro, a intenção de criar uma política afirmativa de inclusão educacional.

Todo esforço conjugado da Instituição é no sentido de que o ingressante tenha condições de crescer, de adquirir conhecimentos teóricos e práticos, construir valores, e de permanecer durante todo o período formativo a fim de ser um egresso capaz de atuar no mercado com uma visão diferenciada, holística.

Para a efetivação da inclusão educacional a FATEJ estabelece as políticas e as normas para a concessão de Bolsas de Estudos, como instrumentos de incentivo e estímulo aos alunos.

 

2. MODALIDADES: BOLSAS DE ESTUDOS

A Bolsa de Estudo é um beneficio que a Instituição concede aos alunos e poderá ser parcial ou integral, de acordo com a comissão julgadora.

2.1 ASSISTENCIAL: A Bolsa Assistencial será concedida aos alunos de baixa renda* mediante o preenchimento de um formulário sócio-econômico com anexo da documentação comprobatória. A Concessão não é automática já que o processo passará por uma comissão julgadora para definir a relevância das informações. O número de bolsas assistenciais integrais não é ilimitado. Será concedida semestralmente uma Bolsa que poderá variar de 50% até 100%.

A bolsa Assistencial contempla ainda as situações imprevistas e provisórias de diminuição de renda como, por exemplo, doença ou falecimento do responsável financeiro, desemprego.

* Baixa renda: renda de 01 (um) salário mínimo ou, em se tratando de renda familiar, que não seja superior a um salário mínimo por pessoa.

2.2 BENEFÍCIO: A Bolsa Benefício será concedida aos funcionários ou dependentes legítimos, podendo ser parcial ou integral, enquanto durar o contrato de trabalho na Instituição.

2.3 FAMILIAR: Será concedido uma bolsa familiar de 15% ao segundo membro da família que efetive a sua matrícula.

2.4 DESEMPENHO ACADÊMICO: Será concedido uma bolsa de até 50% nas mensalidades do semestre seguinte ao aluno de cada sala, que obtiver o melhor desempenho acadêmico, segundo a comissão julgadora.

 

3. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

3.1 BOLSA ASSISTENCIAL

A Bolsa Assistencial será concedida, por meio de critérios objetivos da Instituição, e mediante a comprovação das informações disponibilizadas pelo interessado.

3.1.1 Em caso de desemprego, o aluno poderá inscrever-se para a Bolsa Assistencial, ciente de que ao estabelecer novo vinculo empregatício cessará o Benefício.

3.1.2 Em caso de aumento de renda pessoal ou familiar a Bolsa será suspensa.

3.2 BOLSA POR DESEMPENHO ACADEMICO

A Bolsa de até 50%, por Desempenho Acadêmico, será concedida a UM aluno de cada sala, (independente do número de turmas ou de alunos em cada uma delas) com reconhecido Desempenho Acadêmico. O Desempenho Acadêmico será avaliado pela comissão, independente da ordem disposta, a partir dos seguintes critérios:

3.2.1. Rendimento Escolar: A maior média geral (o valor da soma de todas as médias dividido pelo número de disciplinas).

3.2.2 Assiduidade: O menor número de faltas ao longo do semestre

3.2.3. Participação em eventos acadêmicos: Freqüência aos eventos acadêmicos promovidos pela Instituição.

3.2.4. Contribuição Institucional: Envolvimento e colaboração direta na organização de ações e atividades curriculares e extracurriculares realizadas pela FATEJ e iniciativas de cunho social.

3.2.5. Pontualidade: Regularidade no cumprimento do horário de aula.

 

4. FORMA DE INSCRIÇÃO

4.1. O interessado deverá preencher o formulário disponível na Secretaria Acadêmica dentro do prazo determinado.

4.2 Para a solicitação de BOLSA ASSISTENCIAL o interessado deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória além do preenchimento do formulário sócio econômico: Comprovante de renda pessoal ou do responsável financeiro. Em caso de desemprego cópia da baixa na CTPS.

4.3. Para a solicitação de BOLSA FAMILIAR ou BOLSA BENEFÍCIO o interessado deverá apresentar um documento que comprove o vínculo familiar.

 

5. PERIODO DE INSCRIÇÃO

As Bolsas de Estudo só serão concedidas ao aluno que se inscrever dentro do prazo estabelecido pela Instituição.

5.1 – BOLSA ASSISTENCIAL: Primeira semana letiva de cada semestre. Em caso de desemprego a qualquer tempo.

5.2 – BOLSA BENEFÍCIO: Primeira semana letiva de cada semestre.

5.3 – BOLSA FAMILIAR: Primeira semana letiva de cada semestre.

5.4 – DESEMPENHO ACADÊMICO: Até o último dia letivo dos meses de fevereiro (1º Semestre) e agosto (2º Semestre)

 

6. NORMAS GERAIS

6.1. As bolsas não se aplicam ao valor da matrícula que será sempre integral no início de cada semestre.

6.2. A concessão de uma bolsa não será automática, a Comissão Julgadora avaliará os distintos casos;

6.3. A concessão de determinada bolsa é semestral, podendo não ser concedida no semestre seguinte;

6.4. Nenhum aluno poderá ter um duplo benefício.

6.5. O aluno do Programa FIES com financiamento de 100% receberá, no caso da Bolsa por Desempenho Acadêmico, o valor em espécie.

6.6. O aluno do Programa FIES com financiamento inferior a 100% receberá a Bolsa por Desempenho Acadêmico sobre até 50% do valor a ser pago à Instituição.

6.7. O aluno do Programa Educa + Brasil receberá a Bolsa por Desempenho Acadêmico sobre até 50% do valor a ser pago à Instituição.

6.8. O atraso no pagamento da mensalidade implica na perda do benefício referente àquele mês.

6.9. A Instituição poderá, a qualquer tempo, alterar a sua política de concessão de benefícios;

6.10. A perda do benefício semestral será automática nos seguintes casos:

a. Indisciplina de qualquer natureza;

b. Notificação de advertência;

c. Inadimplência por dois meses consecutivos;

d. Melhora da renda individual ou familiar;

e. Ausência, sem prévia justificativa, das atividades complementares promovidas pela Instituição;

f. Média Semestral Geral inferior a 6,5 (soma de todas as médias dividida pelo número de disciplinas)

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

As bolsas concedidas semestralmente aos educandos são de natureza variada, e estarão constantemente sendo reavaliados pela direção e pela comissão julgadora para garantir uma política eficaz de inclusão educacional.

7.1 Os beneficiários devem se sentir estimulados a dinamizar a vida acadêmica através de uma postura participativa e comprometida com a Instituição.

7.2 Todos os casos omissos serão tratados pela Diretoria da Faculdade.